O estágio obrigatório é aquele que o aluno tem que cumprir uma carga horária que é estipulada pelo curso escolhido e só assim poderá se formar, assim terá um acompanhamento na empresa por um profissional da mesma área de formação e desta forma vai obtendo um registro de atividades realizadas, além de passar algumas horas supervisionadas por um professor do curso.
O estágio não-obrigatório é aquele que o aluno não precisa cumprir a carga horária do curso e nem é supervisionado por um professor, mas o estudante precisa estar ligado ao curso e cumprir as atividades exigidas pelo curso para que realmente consiga se formar. Esse tipo de estágio é importante para o currículo e o aprendizado do aluno.
Nos dois tipos de estágios o aluno terá que seguir a risca a lei de estágio que é supervisionado pela instituição de ensino. Já para as empresas, o mais comum e o melhor é o estágio não-obrigatório, pois poderá estender o estágio por até dois anos, ao contrário do estágio obrigatório, que o aluno poderá ficar apenas dois meses cumprindo a carga horária do curso.
Por Mariana Rodrigues