Lei do Estágio (Lei nº 11.788) concede benefícios aos estudantes

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O estudante estagiário até 2008 não contava com os benefícios que esta classe possui hoje. A lei nº 11.788, conhecida como a nova lei do estágio, realizou mudanças importantes para evitar a crescente exploração dos universitários que buscam experiência e inserção no mercado de trabalho.

  • A jornada de trabalho do estagiário hoje não pode ultrapassar 30 horas semanas (seis por dia),
  • as empresas podem ter apenas um estagiário para cada cinco funcionários,
  • as férias remuneradas dos funcionários agora podem ser gozadas também por eles e,
  • caso o patrão viole o Termo de Compromisso de Estágio, o estagiário pode requerer seus direitos como funcionário regular da empresa.

Essas e outras medidas inibem o empresariado de empregar o estagiário como mão-de-obra barata, muitas vezes com mais responsabilidades e obrigações do que os próprios funcionários, e permitem que o estudante tenha tempo e condições para dar prioridade a seus estudos.

Por Júlia de Lucca



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8 comentários em “Lei do Estágio (Lei nº 11.788) concede benefícios aos estudantes

  1. Bem fço faculdade de pedagogia e na grade curricular exige um disciplina de estágio em gestao educacional, nesse caso está lei vigora ou não? Por que eu não vou está la todos os dias somente um dia da semana. Alguém poderia me dizer o que devo fazer?

  2. Olá,faço um curso técnico de enfermagem e já estou estagiando,só que tenho que pagar para poder estagiar. Gostaria de saber se isso é legal, e se existe alguma lei que regulamente essa situação,pois me disseram que existe alguns estágios que são realmente pagos, e não sei o que fazer, já que a coordenadora do cursos disse que somos obrigados a pagar esse estágio. No entanto, não sei onde buscar informações para garantir meus direitos.

  3. Boa Tarde, faço estágio de Direito, em um escritório, não tenho nenhum tipo de contrato, pois trabalho 8 horas por dia, não ganho vale transporte nem vale alimentação, e agora no final de ano, entramos em recesso, junto com o judiciário, mais eles não pagaram minhas férias (já faz mais de 1 ano que estou aqui), alegam que não tenho direito!! Isso não está certo neh?!!!

    Desde já agradeço!!

  4. acredito que deva ser todo proporcional ao tempo trabalhado, com limite de caga horaria 30 horas semanais….dai nao emporta quanto tempo a menos. @karol

  5. Olá,
    Trabalho a 3 anos em uma empresa e nela, executo atividades que correspondem ao meu programa de estágio. A empresa a qual eu trabalho pode estar assinando o meu estágio? Pergunto isso porque a instituição de ensino me disse que eu não posso estagiar no local em que eu trabalho, mesmo que as atividades que eu exersso sejam referentes ao meu programa de estágio.

    Abraços.

  6. Ana Claudia Amigah voce cursa direito e não sabe os seus ? nem tem contrato ?, achei isso meio absurdo mas blz. Eu ja fiz um estágio de informática e agora estou começando outro como auxiliar administrativo curso administração e espero que eu possa aprender bastante com esse estágio para quando eu for procurar um emprego após o termino do meu curso poder ter no meu curriculo alguma experiencia na area administrativa, pessoal leiam o contrato antes de assinar por favor tá vlw.

  7. Olá,infelismente as empresas ainda tem a ideia de contratar estagiário como mão de obra barata, pois muitas entrevistas que participei haviam a exigência de um certo conhecimento prático na área, por uma dessas não consegui colocação atráves do estágio. Enfim, curso RH e nunca trabalhei na área, vendo como isto não é possível sem experiência me obrigo a mudar de minha visão profissional, acho que a lei tem de ser revista.